Código Brasileiro de Trânsito obriga crianças a andar no banco de trás.
Veja qual o melhor assento de acordo com o peso e a idade.
Sempre é bom lembrar que criança deve viajar sempre no banco de trás do carro. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças devem sentar no banco traseiro até 10 anos de idade. Bebês devem ficar no bebê conforto, crianças até quatro anos na cadeirinha, até os 10 anos nos assentos de elevação, e acima de 1,45 metro, podem sentar sem ajuda de acessórios, sempre com o cinto de segurança.
Confira as dicas da ONG Criança Segura:
Divulgação Bebês ficam no bebê conforto
voltados para os fundos do carro. (Foto: Criança Segura/Divulgação) Recém-nascidos e bebês até 13 kg ou 1 ano de idade devem ficar no bebê conforto voltados para o vidro traseiro. O assento deve ter uma leve inclinação, conforme instruções do fabricante. Nesta posição, o bebê está mais protegido de sofrer ferimentos na coluna cervical no momento do acidente.

Divulgação Crianças deve ficar na cadeirinha
de frente para o carro. (Foto: Criança Segura/Divulgação) Criança com peso entre 9 e 18 kg, ou até os quatro anos de idade, deve usar a cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. Ajuste as tiras da cadeira para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo. Posicione o clipe peitoral (se houver) na altura das axilas.
Divulgação Crianças maiores usam um assento de elevação para aumentar a altura (Foto: Criança Segura/Divulgação) |
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As crianças com peso entre 18 e 36 kg, que corresponde aproximadamente de 4 a 10 anos de idade, devem sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos. O assento elevado vai permitir com que ela tenha altura para poder usar o cinto de três pontos.
Divulgação Crianças com mais de 1,45 metro podem usar o cinto de segurança sem apoio.
(Foto: Criança Segura/Divulgação) O cinto de três pontos do veículo geralmente serve em crianças que pesam mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura - em geral, crianças com mais de dez anos têm esta altura ou são mais altas. Nestas condições, a criança já pode usar o cinto de segurança sem auxílio de um assento extra. |
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