quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

A polêmica sobre a norma do CONTRAN, que obriga o uso de cadeirinhas para crianças que são transportadas em veículos.


2º (Segundo) a fonte de Informação G1, em São Paulo, e exibida em 06/08/2008.
Lei torna obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças nos carros.
Resolução do Contran determina uso obrigatório para quem tem até 7 anos e meio.
Fiscalização, no entanto, só começa a valer a partir de 2010.
O uso da cadeirinha para crianças será obrigatório por lei. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já redigiu a nova resolução que altera o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, que trata do transporte de crianças, tornando obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até sete anos e meio de idade. A nova regra será publicada no Diário Oficial nos próximos dias, de acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas só vai começar a valer a partir de 2010.
A resolução que ainda está em vigor torna obrigatório o uso do cinto de segurança, mas não fala especificamente em cadeirinhas. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.
                           
O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem ficar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevação preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação).

Nenhum comentário:

Postar um comentário